TST. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave.
«Não se verifica, no caso, afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c» do artigo 896 do Texto Consolidado. Incidência da Súmula 636/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito