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DOC. 142.5853.8010.7900

TST. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave.

«Não se verifica, no caso, afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c» do artigo 896 do Texto Consolidado. Incidência da Súmula 636/STF.

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