TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Servidor público temporário.
«O Supremo Tribunal Federal afastou a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar lides decorrentes de contrato firmado pelo Estado, com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, independentemente do desvirtuamento, ou não, do regime de contratação temporária (RE 573202-9). Tal posicionamento orientou a jurisprudência desta Corte e resultou no cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1. Assim, ressalvado o meu posicionamento pessoal, impõe-se reconhecer a incompetência material alegada pela parte reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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