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DOC. 142.5853.8010.9900

TST. Recurso de revista. Validade da jornada de trabalho 12x36.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que não havia prestação de horas extras habituais, e sim eventuais, corretamente adimplidas. Dessa forma, a decisão foi proferida em consonância com a diretriz traçada pela Súmula 444/TST, no sentido de que é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Entretanto, o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Decisão regional que deve ser mantida. Recurso de revista de que não se conhece.»

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