TST. Justa causa. Ônus da prova.
«O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 296/TST, já que o único aresto trazido pelo reclamante é inespecífico, por não abordar as mesmas premissas fáticas do caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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