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DOC. 142.5853.8011.6500

TST. Norma coletiva. Teoria do conglobamento. Diferenças salariais. Intervalo de dez a cada cinquenta minutos.

«O Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 620 e a teoria do conglobamento, que tratam do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, e reconheceu a prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos, não havendo de se falar em ofensa direta e literal dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Os arestos indicados à divergência são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque apresentam teses consonantes com o acórdão do Tribunal Regional. No presente caso as convenções coletivas é que contém normas mais favoráveis do que o acordo coletivo e, por isso, o Tribunal Regional entendeu que aquelas devem prevalecer. No confronto entre o acordo coletivo e a convenção coletiva, deve prevalecer aquela norma coletiva que em sua totalidade é mais favorável ao empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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