Carregando…

DOC. 142.5853.8011.8500

TST. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia.

«6.1 - A Corte de origem, com espeque no CLT, art. 9.º, concluiu pela existência de fraude no termo firmado pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia - CCP, já que não houve manifestação livre de vontade. Nesse cenário, para se chegar à conclusão de que o acordo realizado é válido, ou seja, que não contem nenhuma mácula, necessário seria o reexame do conjunto fático e probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito