Carregando…

DOC. 142.5853.8012.5500

TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.

«A decisão está em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, sedimentada na Súmula 437/TST, III, segundo a qual «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4.º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais-.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito