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DOC. 142.5853.8012.8600

TST. Assistência judiciária gratuita. Sindicato.

«4.1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de, em se tratando de pessoa jurídica, admitir a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração. Precedentes. 4.2 - Nesse cenário, como não houve a comprovação da situação de insuficiência econômica, a conclusão do Tribunal Regional, que manteve a sentença, a qual indeferiu a assistência judiciária gratuita, atrai a aplicação do óbice contido na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4.º.

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