TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«A decisão impugnada revela sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, sedimentada na Súmula 437/TST, IV, segundo a qual «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4.º, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais». Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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