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DOC. 142.5853.8013.1400

TST. Juros de mora. Termo final. Disponibilização do valor ao credor.

«Existindo condenação de natureza trabalhista, incidem juros de mora desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, nos termos do art. 39, caput e § 1.º, da Lei 8.177/91. E nem se argumente que o fato de o devedor garantir a execução por meio de depósito integral da quantia devida ao credor elide a incidência da correção monetária e dos juros de mora, mormente porquanto o referido depósito constitui simples garantia do juízo, não consistindo em pagamento do débito, que somente ocorre somente quando o valor depositado é disponibilizado ao credor. Recurso de revista não conhecido.»

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