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DOC. 142.5853.8013.4000

TST. Recurso de revista. Indenização material. Lavagem de uniforme de uso obrigatório.

«O pagamento de indenização material ao empregado pela limpeza do uniforme somente tem cabimento quando a utilização do uniforme no ambiente de trabalho for obrigatória; o processo de higienização do fardamento for peculiar e divergir das roupas de uso comum do empregado; e houver a comprovação nos autos do dano material sofrido pelo empregado. Não é qualquer lavagem de uniforme que deve ser ressarcida, mas apenas a situação excepcional. Quando o uniforme utilizado para o trabalho pode ser lavado de maneira ordinária na própria residência do empregado. com uso de sabão e água. , não verifico conduta ilícita da reclamada de transferir ao empregado obrigação atribuída a ela.

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