TST. Contrato nulo. Administração pública. Ausência de concurso público. Efeitos.
«2.1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no que concerne aos efeitos jurídicos produzidos pelo contrato declarado nulo, está em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte, consubstanciado na Súmula 363/TST. 2.2 - Apesar de o verbete sumular preconizar a nulidade do contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito público, após o advento da Constituição Federal, sem a prévia aprovação do empregado em concurso público, reconhecem-se efeitos ex tunc ao contrato nulo, em face da impossibilidade de retorno ao status quo, uma vez que a força de trabalho do autor já foi despendida. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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