TST. Recurso de revista. Intervalo interjornadas.
«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Exegese da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST.
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