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DOC. 142.5853.8013.9600

TST. Recurso de revista. 1. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.»

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