Carregando…

DOC. 142.5853.8014.1500

TST. Pretensão de reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária. Empresas litisconsortes meramente acionistas da empregadora.

«Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que as empresas que figuram apenas como acionistas da empresa empregadora nas atas de assembleia geral extraordinária não podem fazer parte da presente ação em nome próprio. Dessa forma é inviável a condenação solidária, visto que não evidenciado nenhum elemento caracterizador de direção, controle, administração ou da formação de grupo econômico. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito