TST. Recurso de revista. Admissibilidade. FGTS. Prescrição.
«Restou consignado pelo eg. TRT que o valor do FGTS é decorrente de parcelas já pagas no curso da relação de trabalho e reconhecidas como verbas salariais pela decisão de primeiro grau. Nesse contexto, não se aplica o entendimento da Súmula 206/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito