TST. Aviso prévio indenizado. Ônus da prova.
«No caso em tela, a concessão da redução de jornada prevista no CLT, art. 488 representa fato extintivo do direito do autor ao aviso prévio indenizado. Dessa forma, nos termos do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, o respectivo ônus da prova é da reclamada. Precedentes.
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