TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças. Parcelas rescisórias. Decisão judicial. Reconhecimento.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente tem cabimento na hipótese de atraso do pagamento das verbas rescisórias, não incidindo em caso de pagamento parcial, como ocorre na presente hipótese. Precedentes.
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