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DOC. 142.5853.8015.0800

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Norma coletiva. Retroatividade.

«No presente caso, não resulta demonstrada contrariedade à Súmula 277, cuja redação foi alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012, pois a alegada retroatividade se refere a período não acobertado por negociação coletiva, situação diversa da contemplada no citado entendimento jurisprudencial, consubstanciado na necessidade de norma coletiva para a alteração ou supressão de condição de trabalho estipulada em instrumento normativo anterior.

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