TST. Recurso de revista. Justa causa.
«O Regional constatou que o reclamante estava alcoolizado em serviço, asseverando que o trabalho por ele desenvolvido envolvia acentuado grau de risco, exigindo atenção, cautela e concentração em grau absoluto, todas elas inviabilizadas pelo entorpecimento dos sentidos gerado pela ingestão, em qualquer dosagem, de bebida alcoólica, circunstância que ensejou a rescisão contratual por justa causa. Dizer o contrário somente seria possível com revolvimento das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, ante os termos da Súmula 126/TST.
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