TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
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