TST. Incorporação do adicional de hora noturna fixa ao salário. Diferenças de adicional noturno e reflexos.
«Analisando a prova coligida, o Regional concluiu que a reclamada comprovou o pagamento regular da parcela, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus de comprovar as diferenças alegadas, tampouco que o adicional não integrava a sua remuneração. Diante do contexto fático-probatório delineado, inviável a pretensão de reforma recursal. Óbice da Súmula 126 desta Corte.
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