TST. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Súmula 90, i. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, proferiu decisão em consonância com a Súmula 90, I, porquanto não comprovado no processo que o local da prestação de serviço não era de difícil acesso ou que estava servido por transporte público regular.
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