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DOC. 142.5853.8015.3600

TST. Julgamento ultra petita. Horas extraordinárias. Multa do CLT, art. 477. Rito sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Não conhecimento.

«Inviável o processamento de recurso de revista, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, quando a parte não aponta contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta de dispositivo da Constituição Federal, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 6º.

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