Carregando…

DOC. 142.5853.8015.4000

TST. Multa do CLT, art. 477. Não conhecimento.

«Uma vez consignado no acórdão regional que não há provas de que as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º (Súmula 126), resulta afastada a alegada ofensa ao referido preceito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito