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DOC. 142.5853.8015.5000

TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Supressão. Aposentadoria por invalidez. Ausência do prequestionamento de matéria fática. Súmula 297. Não provimento.

«O entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, mantendo-se a vigência do vínculo de emprego do trabalhador, enquanto perdurar a sua condição de beneficiário da previdência social.

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