TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Não configuração.
«No presente caso, extrai-se dos elementos fáticos consignados no v. acórdão regional que o reclamante exerceu atribuições eminentemente técnicas, circunstância que, em hipótese alguma, configura fidúcia especial, mínima, apta a caracterizar o desempenho de cargo de confiança bancária.
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