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DOC. 142.5853.8015.6200

TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação.

«Esta Corte Superior já pacificou entendimento de que, após a edição da Lei 10.522/2002, são válidos os documentos apresentados em fotocópias pelas pessoas jurídicas de direito público, mesmo que desprovidos de autenticação.

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