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DOC. 142.5853.8015.7000

TST. Recurso de revista. Professor universitário. Horas extras e reflexos. Não conhecimento.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a prestação de labor extraordinário por parte do reclamante, uma vez que demonstrado o trabalho além da jornada máxima destinada aos professores, ou seja: mais do que quatro horas-aula consecutivas e seis intercaladas, na forma do CLT, art. 318.

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