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DOC. 142.5853.8015.7400

TST. Recurso de revista. 1.homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do 477, § 6º, da CLT.

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