TST. Transporte público urbano. Redução do intervalo intrajornada. Previsão em norma coletiva. Validade condicionada ao preenchimento de requisitos. Não conhecimento.
«Em que pese o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1, que tratava do intervalo intrajornada concedido pelas empresas de transporte público urbano, é certo que o entendimento desta Corte acerca do tema é no sentido de conferir validade a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reduza o tempo mínimo do intervalo intrajornada de condutores e cobradores de veículos rodoviários de empresas de transporte público coletivo urbano, diante das peculiaridades atinentes a essa espécie de labor, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
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