TST. Horas extraordinárias. Minutos excedentes à jornada.
«Consta do v. acórdão recorrido que os recibos de pagamento aportados aos autos pela reclamada atestam a regular contraprestação às horas extraordinárias laboradas, o que prevaleceu em virtude da ausência de provas em sentido contrário, realidades estas infensas à alteração, ante o disposto na Súmula 126. Desse modo, o Regional observou o disposto na Súmula 366, impondo-se o óbice do CLT, art. 896, § 4º.
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