TST. Rito sumaríssimo. Aplicação da Súmula 330. Divergência jurisprudencial.
«A teor do CLT, art. 896, §6º, o recurso de revista sujeito ao procedimento sumaríssimo só será analisado à luz da indicação de violação de dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito