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DOC. 142.5853.8016.1300

TST. Rito sumaríssimo. Aplicação da Súmula 330. Divergência jurisprudencial.

«A teor do CLT, art. 896, §6º, o recurso de revista sujeito ao procedimento sumaríssimo só será analisado à luz da indicação de violação de dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula do TST.

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