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DOC. 142.5853.8016.2000

TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«-Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta» (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte).

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