TST. Responsabilidade solidária.
«Estando a decretação da responsabilidade solidária fundamentada nos arts. 9º da CLT e 942 do Código Civil, em face da constatação de fraude na terceirização de mão de obra, não se constada violação ao CF/88, art. 5º, inc. II ou contrariedade à Súmula 331/TST.
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