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DOC. 142.5853.8016.4300

TST. Responsabilidade solidária.

«Estando a decretação da responsabilidade solidária fundamentada nos arts. 9º da CLT e 942 do Código Civil, em face da constatação de fraude na terceirização de mão de obra, não se constada violação ao CF/88, art. 5º, inc. II ou contrariedade à Súmula 331/TST.

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