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DOC. 142.5853.8016.4500

TST. Rescisão indireta.

«Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou por violação direta à Constituição da República (CLT, art. 896, § 6º).

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