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DOC. 142.5853.8017.2400

TST. Multa convencional.

«O Regional concluiu ser devida somente uma multa convencional tendo em vista que somente um instrumento coletivo foi infringido durante o período de 02/12/2004 a 09/05/2006 em que restou reconhecido que não houve pagamento correto das horas extras consignando que a multa tem a ver com o período de vigência da norma. Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 384/TST, I.

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