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DOC. 142.5853.8017.7000

TST. Recurso de revista. Dano moral. Restrição ao uso dos banheiros.

«1. A Corte Regional, escorada no depoimento da testemunha da reclamante, consignou que «os intervalos eram em horários fixos e outras pausas para ir ao banheiro precisavam de autorização do superior; que o superior perguntava o que tinham para fazer e se iria demorar; que nem sempre o superior autorizava a ida ao banheiro; que presenciou pelo menos uma vez o superior da autora perguntando a esta sobre o motivo e o tempo de pausa para o banheiro». Registrou, ainda, que «o controle de idas ao banheiro também se insere dentro do poder potestativo da empresa» e que «tal conduta se justifica pela própria atividade desenvolvida pela autora, qual seja, teleatendimento». 2. A limitação para o uso do banheiro revela extrapolação do poder de comando do empregador, causando constrangimento e humilhação ao trabalhador. O exercício pelo empregador, de forma abusiva, do seu poder diretivo. CLT, art. 2º. , com a utilização de práticas degradantes imprimidas à coletividade de trabalhadores, caracteriza a violação dos direitos de personalidade e à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada (art. 1º, III), ensejando a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

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