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DOC. 142.5853.8017.8500

TST. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.

«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º" (Súmula 437/TST, IV).

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