Carregando…

DOC. 142.5853.8018.2300

TST. Reintegração. Obrigação de fazer. Tutela específica.

«1. Reconhecida a nulidade da dispensa da reclamante, porque detentora de estabilidade no emprego, com fundamento no item I da Súmula 390 deste Tribunal Superior do Trabalho, e determinada a sua reintegração, resulta configurada a hipótese do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 3º uma vez que evidente a relevância do fundamento da demanda e o fundado receio de dano irreparável ao direito da reclamante, porquanto a prestação reclamada em juízo ostenta natureza alimentícia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito