TST. Prescrição do FGTS. Súmulas nºs 206 e 362 do TST.
«Com relação à prescrição do FGTS relativamente às parcelas deferidas na reclamatória trabalhista sobre as quais incidem o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, o Regional manteve a sentença que havia determinado a observância da prescrição quinquenal, em conformidade com a Súmula 206/TST, segundo a qual «a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS», pelo que se descarta a contrariedade apontada a esse verbete sumular. No mais, a decisão regional, ao aplicar a prescrição trintenária quanto aos recolhimentos do FGTS sobre parcelas remuneratórias efetivamente pagas, também se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 362, de ser trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
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