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DOC. 142.5853.8019.2100

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Tempo despendido entre a Portaria da empresa e o local de serviço (contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória nº36, da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 429 desta Corte, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.-. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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