TST. Trajeto interno. Deslocamento entre a Portaria da empresa e o local de serviço. Tempo à disposição (violação ao CLT, art. 4º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 36, da SDI-1, desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Súmula 429 desta Corte, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.-. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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