TST. Ausência de interesse de agir.
«O recurso de revista quanto ao tema, encontra-se desfundamentado, vez que a recorrente não apontou, em suas razões de recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou à Lei, nem tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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