TST. Reconhecimentode vínculo. Universidade pública. Período anterior à CF/88. Ausência de concurso público.
«Esta Corte superior em inúmeros precedentes tem entendimento que a exigência de concurso público, anteriormente à Constituição Federal de 1988, se referia apenas a cargos públicos e não a emprego público. Logo, deve-se dar provimento ao recurso, para reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada, visto que a reclamante era exercente de emprego público, contratada anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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