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DOC. 142.5853.8019.6700

TST. Indenização por danos morais e materiais. Juros da mora. Súmula 439/TST.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento no sentido de que o termo inicial para a incidência dos juros da mora ocorre na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, nos termos do CLT, art. 883. Súmula 439 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.»

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