TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deliberou que o reclamante se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, I, pois exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. A verificação de violação do dispositivo legal importa, portanto, em reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito