TST. Despesas com veículo e combustível. Natureza jurídica.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, concluiu que o reembolso dos gastos realizados com o uso de veículo próprio possui natureza indenizatória, pois correspondia ao mero ressarcimento de todas as despesas, incluindo a manutenção e o combustível utilizado, conforme previsão contida nos acordos coletivos celebrados pela empresa e o sindicato representante da categoria profissional. Para decidir de forma diversa do entendimento contido no acórdão recorrido, necessário seria o revolvimento dos fatos e das provas, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST.
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