TST. Recurso de revista. Coisa julgada.
«Não se constata violação ao CF/88, art. 5º, inc. XXXVI, porquanto o Tribunal Regional apenas reconheceu o vínculo de emprego, não proibindo a prática de terceirização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito