TST. Multa prevista no CLT, art. 477.
«O Tribunal Regional não examinou a questão relativa à multa prevista no CLT, art. 477, e a parte não opôs embargos de declaração visando à obtenção do necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência na espécie da orientação contida na Súmula 297/TST.
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